terça-feira, 16 de outubro de 2012

Trabalhos da nova gestão


Mutirão de Limpeza no EE Pastor Emilio W. Emilio Warwick Kerr
21 de Setembro 

Mutirão de Limpeza no EE Pastor Emilio W. Emilio Warwick Kerr
As mudanças estão ocorrendo em nossa escola. Nesta quinta professores, funcionários, alunos e membros da comunidade colocaram a mão na massa e retiraram todo material inservível, sem uso, todo o FERRO VELHO que estava sendo acumulado ao longo deste dez últimos anos na passagem onde fica mais UMA ESCADA entre os dois pavimentos de sala
s. Muitos nem sabem que existe uma escada ali. A partir de amanhã irão ver. Foram retiradas cerca de 10 toneladas de ferro retorcido de nossa escola, isso mesmo, 10 toneladas!!! Que se não fossem sendo retirado pelos caminhões, não caberiam no pátio! Só que estava lá sabe que não é exagero. Obrigado a todos que ajudaram hoje. Vamos continuar com as mudanças por uma escola melhor, um novo Pastor Emílio!
 — com Edivaldo Santos Nascimento e Cida Andrulli.
As mudanças estão ocorrendo em nossa escola. Nesta quinta professores, funcionários, alunos e membros da comunidade colocaram a mão na massa e retiraram todo material inservível, sem uso, todo o FERRO VELHO que estava sendo acumulado ao longo deste dez últimos anos na passagem onde fica mais UMA ESCADA entre os dois pavimentos de salas. Muitos nem sabem que existe uma escada ali. A partir de amanhã irão ver. Foram retiradas cerca de 10 toneladas de ferro retorcido de nossa escola, isso mesmo, 10 toneladas!!! Que se não fossem sendo retirado pelos caminhões, não caberiam no pátio! Só que estava lá sabe que não é exagero. Obrigado a todos que ajudaram hoje. Vamos continuar com as mudanças por uma escola melhor, um novo Pastor Emílio! — com Edivaldo Santos Nascimento e Cida Andrulli.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Alunos brincando adorei


Hino do Estado de São Paulo



Letra

Paulista, pára um só instante,
Dos teus quatro séculos,
Ante tua terra sem fronteiras,
O teu São Paulo das "bandeiras"!
Deixa para trás o presente,
Olha o passado à frente,
Vem com Martim Afonso a São Vicente,
Galga a Serra do Mar!
Além, lá no alto,
Bartira sonha sossegadamente.
Na sua rede virgem do Planalto.
Espreita, entre a folhagem de esmeralda,
Beija-lhe a Cruz de estrelas de Grinalda!
Agora escuta!
Aí vem, moendo o cascalho,
Botas de nove léguas, João Ramalho;
Serra acima, dos baixos da restinga,
Vem subindo a roupeta,
De Nóbrega e de Anchieta!
Contempla os campos,
De Piratininga!
Este o colégio,
Adiante está o sertão.
Vai, segue a Entrada!
Enfrenta, Avança, Investe!
Norte, Sul, Leste, Oeste!
Em Bandeira ou Monção,
Doma os índios bravios,
Rompe a selva, abre minas, vara rios!
No leito da Jazida,
Acorda a pedraria adormecida,
Retorce os braços rijos,
E tira o ouro, de seus esconderijos!
Bateia, escorre a ganga,
Lavra, planta, povoa!
Depois volta à garoa!
E adivinha, atrás dessa cortina,
Na tardinha, enfeitada de miçanga,
A Sagrada Colina,
Ao Grito do Ipiranga!
Entreabre agora os véus,
Do cafezal, Senhor dos Horizontes!
Verás fluir por plainos, vales, montes, usinas, gares, cilos, arranha-céus!

hino nacional


Letra

Hino Nacional Brasileiro
Primeira Parte
Segunda Parte
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores". (*)

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
- Paz no futuro e glória no passado.

Mas se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.

Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!

Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Estas pessoas acreditam na escola e você?


















.Nos ultimos dias foi junto com todos retirada uma direção falida da escola Pastor Emilio Walwick Kerr.Pais alunos e professores pediram pelo o afastamento do atual diretor de ensino,que estava na administração por dez anos e neste periodo fez coisas boas,mas nos ultimos anos se tornou abominável pelos alunos pais e professores,pois não permitia a democracia na escola,proibia passeios educativos,não permitia torneios,nem mesmo uma celebração ecumênica,os pais eram tratados como bandidos,pois para eles frentemente eram chamado os policiais para etermediar conversas corriqueiras como ,por que meu filho não pode entrar na escola?

Estatuto da APM


APM-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE

Centro de Ensino Integrado ”Cremilda de Oliveira Viana”
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

Capítulo I


Da Constituição, Finalidade e atribuição da APM


Seção I


Da Constituição



Art. 1º - A Unidade Executora (APM), doravante denominada (APM – Associação de Pais e Mestres ), fundada em 12 / 04/ 2007 no Centro de Ensino Integrado “Cremilda de Oliveira Viana,” é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto a referida unidade escolar, sede e foro do município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e será regida pelo presente estatuto.


Seção II

Da Finalidade

Art.2º - A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio de aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público – comunidade – escola – família.

Art.3º - Constituem finalidade específica da APM a conjunção de esforços, a articulações de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:

a) interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
b) promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
c) contribuir para a solução de problemas increntes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis, legais, professores, alunos e funcionários da escola.
d) cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escolar;
e) administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APM, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doação e arrecadações da entidade;
f) incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com o mesmo.


Capítulo II

Da Organização Administrativa

Seção I

Da Composição

Art. 4° - A unidade Executora compõe-se de:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.


Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 5° - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Escolar.
Art. 6 – Cabe à Assembléia Geral:

I – fundar a Unidade Executora;
II – eleger e dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal;


§ 1° - Far-se-á convocação por comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.

§ 2° - As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria de seus membros.


Art. 7° - a Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

§ 1° - Assembléia Geral Ordinária Será convocada e presidida pelo presidente da APM, com no mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.

§ 2° - Assembléia Geral Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo Estatuto, com a presença de metade mais um dos associados, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.

§ 3° - As deliberações das Assembléia gerais são aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.

§ 4° - Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos:

a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do exercício findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre eleições, eleger diretoria e Conselho Fiscal, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos, se o Estatuto assim o permitir .


Art. 8° - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da APM ou Conselhos Fiscal e / ou por 1/3 dos associados.

§ 1° - A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da APM ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 2° - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria de seus membros.


§ 3° - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:


a) deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
b) alterar o nome da APM, em decorrência da alteração do nome da escola;
c) transformar as finalidades e/ou serviços oferecidos pela escola;
d) alterar Estatuto;
e) destituir a Diretoria, quando for o caso.

Sessão III

Da Diretoria

Art.9° - A Diretoria é órgão executivo e coordenador da APM.


Parágrafo Único – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 2 (dois) anos, mediante chapas apresentadas no dia da Assembléia, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.


Art.10° - A diretoria terá a seguinte composição:


I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Vice-Secretário;
V- Tesoureiro;
VI – Vice-Tesoureiro

Parágrafo Único – Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições para a sua ocupação:

a) Presidente: pai de aluno;
b) Vice-Presidente: pai ou responsável;
c) Secretário: pai ou professor;
d) Vice-Secretário: pai/responsável ou professor;
e) Tesoureiro: professor;
f) Vice-Tesoureiro: pai ou professor;

Art.11º - O exercício dos cargos de direção não será remunerado.

Art. 12º - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.

Art. 13º – A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constado desvirtuamento de suas funções.

Art. 14º – Compete à Diretoria

I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da APM;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da APM;
III – encaminhar aos Conselhos Fiscal o balanço e o relatório, antes de submete-los à apreciação da Assembléia Geral;
IV – em caso de convênios, enviar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Esporte e Lazer (SECEL) e à Secretaria Estadual de Educação (SEE), quando for o caso, trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesa e a prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos por aquele órgão;
V – exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas;
VI – decidir os casos omissos;
VII – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.

Art. 15º - Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II – representar a entidade em juízo e fora dele;
III – administrar juntamente com o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
IV – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V – promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser exercidas pela Diretoria;
VII – administrar a APM e divulgar as suas finalidades;
VIII – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.

Art. 16º - Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.

Art. 17º - Compete ao secretário:

I – elabora a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações, etc.;
II – ler as atas em reuniões e assembléias;
III – assinar juntamente com o Presidente, a correspondência expedida;
IV – manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V – conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI – elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. .

Art. 18º - Compete ao Vice-Secretário:

I – auxiliar o Secretário nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Secretário quando este estiver impedido de exercê-las.

Art. 19º - Compete ao Tesoureiro:

I – assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recibos e balancetes;
III – Prestar contas, no mínimo a cada três meses, à Diretoria e ao Conselho Fiscal e anualmente, em Assembléia Geral, aos associados;
IV – manter os livros contábeis ( caixa e tombo ) em dia e sem rasuras.

Art. 20 – Compete ao Vice-Tesoureiro

I – auxiliar o Tesoureiro nas funções pertinentes ao cargo;
II – assumir as funções do Tesoureiro quando este estiver impedido de exercê-las.



Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 21° - O Conselho Fiscal é órgão de controle e fiscalização da APM. Será constituído por (3) membros efetivos, (3) suplentes, sendo (3) pais e (3) professores.

§ 1° - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária na mesma ocasião que é eleita a diretoria.

§ 2° - O Conselho Fiscal será presido por um desses membros, escolhido por pares na primeira reunião.

Art. 22° - Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar ações e a movimentação financeira da APM: entradas, saídas e aplicação de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II – Examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, emitir parecer;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – apontar à Assembléia Geral irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à APM;
V – convocar a Assembléia Geral Ordinária se o Presidente da APM retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.

Art. 23° - O mandato do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, permitida a reeleição por uma vez.











Capítulo III

Dos Sócios – Direitos e Deveres

Seção I

Dos Sócios

Art.24° - O quadro social da APM é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de:

I – sócios efetivos;
II – Sócios colaboradores.

§ 1° - São considerados sócios efetivos:
a) diretor;
b) supervisor (a);
c) professores;
d) funcionários;
e) pais/responsáveis;
f) alunos maiores.

§ 2° São considerados sócios colaboradores:
a) pessoal técnico-administrativo;
b) ex-diretores do estabelecimento de ensino;
c) pais/responsáveis de ex-alunos;
d) ex-alunos maiores;
e) ex-professores;
f) membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar.


Seção II

Dos Direitos e Deveres

Art. 25° - Constituem direitos dos sócios:

I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da APM;
II – participar das atividades associativas;
III – Votar e ser votado;
IV – solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios.

Art. 26° - Constituem deveres dos sócios:

I – conhecer o Estatuto da APM;
II – participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
III – cooperar de acordo com suas possibilidades para a constituição do fundo financeiro da APM;
IV – colaborar na realização das atividades da APM.


Capítulo IV

Seção I

Das Reuniões
Art. 27° - Haverá reuniões administrativas convocadas pelo Presidente , no mínimo 1 (uma) vez ao mês, com a presença da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal da APM.

Capítulo V
Seção I
Das Eleições da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28° - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral, por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
Art. 29° - Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos.
Art. 30° - Os membros eleitos terão mandato pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por única vez.
Art. 31° - Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da APM respeitando-se o prazo da administração anterior.
Art. 32° - A posse dar-se-á na data subseqüente ao vencimento do mandato da gestão anterior.

Parágrafo Único – O (A) Diretor(a) da unidade escolar dará posse ao Presidente da APM e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva APM.


Capítulo VI

Dos Recursos e sua Aplicação

Seção I

Dos Recursos

Art..33º- Os meios e recursos para atender os objetivos da APM serão obtidos mediante :

a) contribuição voluntária dos sócios ;
b) convênios;
c) subvenções diversas;
d) doações;
e) promoções escolares;
f) outras fontes.



Art. 34° - Os recursos financeiros da APM serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do município e, na ausência deste, em outro banco, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente Tesoureiro.





Seção II

Da Aplicação
Art. 35º - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pela Diretoria.

Art. 36º - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar , supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da APM.


Capítulo VII

Da Intervenção e Dissolução

Seção I

Da Intervenção

Art. 37º – Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

Art. 38º - Quando as atividades da APM contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção mediante solicitação do Conselho Fiscal às autoridades competentes.

§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição.

§ 2º - A intervenção será determinada pelo secretário Estadual ou Municipal, mediante Resolução.


Seção II

Da Dissolução

Art. 39 - A unidade Executora somente poderá ser dissolvida:

a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifesta em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino;
c) em decorrência de ato legal emanado do poder competente;
d) em caso de desativação da APM, o Presidente do Conselho Fiscal deverá enviar , ao órgão educacional de sua jurisdição, uma comunicação escrita explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria e associados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da APM, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes será deliberado por Assembléia Geral ou será recolhido pela Secretaria de Educação, que lhe dará adequada destinção no prazo de 60 (sessenta) dias.


Capítulo VIII

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 40º - Os sócios não respondem pelas obrigações da APM.

Art. 41º - São sócios fundadores da APM as pessoas que participaram da reunião de fundação, cujos nomes constam na respectiva ata.

Art. 42 º - A APM não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.

Art. 43º - É vetada à APM exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito do estabelecimento de ensino.

Art. 44º - A APM constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia.

Art. 45º - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 46º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da APM ficam assim constituídos:



Diretoria:
Presidente – nome – nacionalidade – naturalidade – estado civil – profissão – RG – CPF – endereço;
Vice-Presidente – idem;
Secretário – idem;
Vice-Secretário – idem;
Tesoureiro – idem;
Vice-Tesoureiro – idem;


Conselho Fiscal:
Presidente – nome – nacionalidade – naturalidade – estado civil – profissão – RG – CPF – endereço;
Membros efetivos – idem;
Membros suplentes – idem.

APM.(Associação de pais e mestres)tirando dúvidas.


 Associação de Pais e Mestres - APM 

Associação de Pais e Mestres - APM

1. O que é a Associação de Pais e Mestres - APM?
A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.

2. Existe algum regulamento para a Associação de Pais e Mestres?
Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004 , foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br 

3. Quando e como deverá ser constituída a Associação de Pais e Mestres?
O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo mesmo.
Compete à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
 4. A Associação de Pais e Mestres deve ser registrada em cartório?
Sim, por tratar-se de pessoa jurídica de direito privado deverá ser feita a requisição da inscrição do estatuto da APM e da ata de eleição de seus membros, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

5. Qual a finalidade da Associação de Pais e Mestres?
A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.

 6. Quem administra a APM?
A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral - constituída por todos os associados;
Conselho Deliberativo - constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40% dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;
Diretoria Executiva - constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.

 7. Qual a função do Diretor de Escola na Associação de Pais e Mestres?
O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as reuniões, sem direito a voto.

 8. O Diretor de Escola pode participar das reuniões da Diretoria Executiva?
Conforme o disposto no Art. 37 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres: " O Diretor da Escola poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva da APM, intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento ou fazendo registrar em atas seus pontos de vista, mas sem direito a voto."

 9. A APM deve ter Plano de Trabalho?
Sim. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.

 10. O pagamento de taxa da APM é obrigatório?
A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.

 11. Quais os recursos (verbas) recebidos pela Associação de Pais e Mestres?
A APM recebe recursos financeiros através do convênio FDE ( Fundação para o Desenvolvimento da Educação) por meio de depósito bancário trimestral, cujo valor é calculado sobre o números de alunos de cada unidade escolar, tendo a finalidade de promover a conservação, manutenção e limpeza do prédio e equipamentos escolares da rede estadual.
Além desta verba, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - FNDE, envia recursos para atender aos programas de informatização e ao programa "Dinheiro Direto na Escola".
Consulte o site: www.fde.sp.gov.br 

 12. Como é feita a prestação de contas?
A APM presta contas dos recursos recebidos à Secretaria da Educação, com supervisão da Diretoria de Ensino. A prestação de contas é encaminhada à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), para análise e encerramento contábil.
A prestação de contas é assinada pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Financeiro da APM, com ciência do Diretor da Escola.

 13. Como saber sobre a aplicação das verbas?
A aplicação dos recursos financeiros da APM deverá constar do Plano Anual de Trabalho da APM. A Diretoria da APM deverá apresentar balancetes semestrais e anuais, devidamente analisados e aprovados pelo Conselho Fiscal. Estes balancetes deverão ser publicados em quadro próprio da APM, em local visível, na escola. Compete ao Conselho Deliberativo da APM votar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva. Todos os recursos da APM devem ser depositados nas agências de bancos autorizados pelo Governo do Estado, e todos os gastos realizados deverão ser comprovados através de notas fiscais emitidas em nome da APM.

 14. Como posso participar da APM?
Todos os membros da comunidade podem participar da APM da escola local. Existem várias formas de participação, por exemplo: fazer parte do corpo administrativo da APM participando do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal. Procure a direção da escola e manifeste a sua intenção de participação.

 15. Pais de ex-alunos podem participar da APM?
Sim, os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade podem participar da APM como sócios admitidos.
Serão considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.

 16. O que fazer quando existir a suspeita de irregularidades na APM?
Sempre que as atividades da APM contrariarem as finalidades previstas no seu estatuto ou descumprirem a legislação em vigor, poderá ser feita intervenção, para apurar os fatos. O pedido de intervenção será feito mediante solicitação da Direção da Escola ou de membros da Associação de Pais e Mestres, às autoridades competentes, conforme o disposto no Art. 36 do Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres.